Xeroderma e Talidomida
Xeroderma
A outra mudança previdenciária aprovada foi encaminhada por projeto de lei (PLS 553/11) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e dispensa de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador de xeroderma pigmentoso. Trata-se de uma rara doença de pele, causada por uma anomalia genética, que sujeita seus portadores a tumores, alterações oculares e neurológicas causados por exposição à radiação ultravioleta (UV).
Ao apresentar parecer favorável ao PLS 553/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), observou que a incidência da moléstia na população mundial é de dois a quatro casos por milhão. No Brasil, merece nota a alta concentração de portadores de xeroderma pigmentoso no distrito de Araras, localizado no município de Faina (GO).
Talidomida
Trabalhadores do setor privado e servidores públicos vítimas da Síndrome da Talidomida poderão ter direito a se aposentar voluntariamente após 20 anos de contribuição, independentemente de idade. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação do PLS 512/11 – Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), pela CDH.
Desenvolvida na Alemanha e comercializada no Brasil até 1965, a talidomida acarretou malformações em fetos, que resultaram em deficiências físicas, visuais e auditivas. Na avaliação do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto faz justiça e segue as orientações da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
Essas matérias ainda serão votadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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